1) O prazo de suspensão para
quem atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou?
Sim. Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de
dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em 1 ano passou de 1 mês para
6 meses. O prazo máximo continua sendo de 1 ano.
Se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade
passou a ser de 8 meses a 2 anos; antes eram 6 meses a 2 anos.
Isso está na lei 13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito
Brasileiro.

2) A mudança já está valendo?
A lei passou a vigorar em 1º de novembro de 2016. Mas, para o motorista
estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos a
partir dessa data, informa o Denatran.

3) Quem define se o motorista
ficará suspenso por 6 meses ou mais?
Segundo o Denatran, "o período de suspensão será definido pela autoridade de
trânsito responsável pela aplicação da penalidade", ou seja, os Detrans.
O Detran-SP informou que o tempo varia "de acordo com o tipo e a gravidade
das infrações, além de ser levado em conta o histórico do condutor (se é
reincidente em suspensão, se já teve a CNH cassada, etc.)".
O tempo de suspensão é informado quando a penalidade é confirmada, após os
prazos para defesa do condutor.

4) Existem casos em que a
suspensão é maior?
O prazo de suspensão para quem torna a atingir 20 pontos ou mais em 1 ano é
maior, de 8 meses a 2 anos.
Além disso, existem infrações em que é prevista a suspensão do direito de
dirigir independentemente do número de pontos que o motorista tenha.
Algumas dessas infrações já têm o período de suspensão definido, como
dirigir alcoolizado ou recusar teste do bafômetro (1 ano).
Outras, como guiar moto sem capacete ou dirigir em velocidade 50% acima do
limite da via, não têm um prazo especificado na lei. Nesse caso, o tempo de
suspensão vai variar de 2 a 8 meses.

5) Como fico sabendo quantos
pontos tenho?
Os Detrans costumam disponibilizar a consulta nos sites. Alguns oferecem o
serviço de aviso quando o motorista está prestes a atingir 20 pontos. É o
caso do Detran-SP: quem se cadastra no site e autoriza o envio de SMS recebe
mensagem quando atinge de 12 a 19 pontos.

6) Como descubro se minha CNH
foi suspensa?
O motorista é notificado, via correio, pelo Detran; para isso, é preciso
manter os dados atualizados no departamento.
Primeiro, ele é avisado de que foi instaurado o processo de suspensão do
direito de dirigir. O condutor tem um prazo para se defender. Se a punição
for confirmada, ele será avisado disso e do prazo de suspensão.
Os nomes dos motoristas que correm o risco de ter a CNH suspensa e dos que
tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário Oficial do
Estado.

7) Posso recorrer da suspensão?
Sim. Após receber a notificação da abertura do processo de suspensão, o
motorista pode apresentar sua defesa por escrito em 1ª instância, até a
data-limite que consta na carta enviada pelo órgão.
Segundo Detran-SP, a data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a
partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa.
A contagem do prazo de suspensão não começa enquanto não sair o resultado da
análise da defesa.
Caso o recurso seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª
instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recurso deve ser
feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da análise
do primeiro recurso.
Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito
de dirigir será aplicada.

8) O que acontece depois que fui
suspenso?
É preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem no Detran
ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Alguns estados,
como o de SP, permitem fazer o curso online, em CFCs autorizados. Para saber
se há essa possibilidade, consulte o Detran do seu estado.
Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado
do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.

9) Qual a punição por dirigir
com a CNH suspensa?
Quem for pego nessa condição terá a CNH cassada. Além disso, trata-se de
infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3.

10) Qual a diferença entre
suspensão e cassação da CNH?
A cassação é uma punição mais severa: o motorista perde o direito de dirigir
por 2 anos.
Ela acontece se o condutor que estiver cumprindo suspensão for pego
dirigindo ou em casos de reincidência, dentro de 1 ano, de determinadas
infrações, como dirigir sem a CNH ou com habilitação de categoria diferente,
dirigir alcoolizado, etc.
Se o motorista tiver a CNH cassada enquanto ainda cumpre suspensão, somente
após o término do tempo de suspensão e realização do curso de reciclagem é
que a penalidade de cassação começa a ser contada. A partir daí, o motorista
pode recorrer da cassação.
Após o cumprimento do prazo da penalidade de cassação, o condutor pede
autorização ao Detran para iniciar o processo de reabilitação, se quiser
voltar a dirigir.
É preciso fazer todos os exames como se fosse tirar a habilitação pela 1ª
vez (médico, psicológico, prova teórica, prática...), mas, em vez de aulas
de autoescola, a pessoa passa por um curso de reciclagem.

11) Se fui notificado sobre uma
multa, quais são os meios legais para não ficar com os pontos?
Se o motorista perceber erros ou inconsistências na Notificação de Autuação
de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito, ele pode fazer
uma defesa prévia – ou seja, antes da aplicação da penalidade.
Se a defesa não for feita ou não for aceita, ele receberá a multa e poderá
entrar com recurso na 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de
Infrações (Jari), dentro do prazo estabelecido. Há ainda a possibilidade de
recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran).
Caso, no momento do cometimento da infração, outra pessoa estiver ao volante
do veículo, o motorista poderá apontar o infrator, preenchendo o formulário
que existe no documento de notificação da infração e anexando a cópia da CNH
da pessoa indicada, que também deve assinar o formulário.
O Detran-SP alerta que esses processos têm a mesma duração se forem feitos
pelo motorista junto ao Detran ou por meio de despachantes.

12) Posso converter multa em
advertência?
Sim, em certos casos. O motorista pode fazer isso após ser notificado da
infração, dentro do prazo de defesa (30 dias, em média). Mas a advertência
só é possível nas seguintes situações:
- a infração de trânsito deve ter sido de natureza leve ou média (3 ou 4
pontos), como a multa por desrespeitar o rodízio de veículos em São Paulo;
- o condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12
meses;
- a CNH deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa).

13) Quem é motorista profissional também é suspenso?
Sim, se alcançar os 20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem
exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C (ex:
caminhão), D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), pode optar por
participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1
ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso, a pontuação é eliminada.
O motorista, no entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma
vez dentro de 1 ano.