O TEMPO DE SUSPENSÃO DE CNH:

A suspensão do direito de dirigir será aplicada em duas hipóteses:

Quando o condutor atingir o limite de pontos em seu prontuário, em um período de 12 meses, é o caso da suspensão por pontuação;

Quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir.

O tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir para quem atinge o limite de pontos na carteira em 12 (doze)meses passou para 6 (seis) meses, e máximo de 1 (um) ano. Se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 (um) ano, a penalidade passou a ser de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.

TEMPO ESTIMADO SUSPENSÃO POR ÚNICA INFRAÇÃO / TODAS GRAVÍSSIMAS 7 PONTOS:

O tempo de suspensão do condutor varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas, podendo variar de 1 até 12 meses. Já o curso de reciclagem, de 30 horas/aula, é obrigatório para todos os casos de suspensão.

O tempo sem poder dirigir também dependerá da gravidade da infração, podendo chegar a até 12 meses, e para reincidentes 2 (dois) anos:

Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão:

Base legal / descrição / multa / tempo de suspensão:

165 - Dirigir sob a influência de álcool - R$2.934,70 (dez vezes) - 1 ano.
165-A - Recusar o teste do bafômetro - R$2.934,70 (dez vezes) - 1 ano.

165B - Conduzir veículo sem realizar o exame toxicológico - R$ 1.467,35 (cinco vezes) - 3 meses.
170 - Dirigir ameaçando ou demais veículos/pedestres - R$293,47 (simples) - de 1 a 3 meses.
173 - Disputar corrida - R$2.934,70 (dez vezes) - de 4 a 12 meses.
174 - Promover "racha" - P$2.934,70 (dez vezes) - de 4 a 12 meses.
175 - Realizar manobra perigosa - R$2.934,70 (dez vezes) - de 4 a 12 meses.
176,I - Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro - R$ 1.467,35 (cinco vezes) - de 2 a 7 meses.
176,II - Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local - R$ 1.467,35 (cinco vezes) - de 2 a 7 meses.
176,III - Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia - R$ 1.467,35 (cinco vezes) - de 2 a 7 meses.
176,IV - Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local - R$ 1.467,35 (cinco vezes) - de 2 a 7 meses.
176,V - Condutor envolvido em acidente não prestar informações para B.O. - R$ 1.467,35 (cinco vezes) - de 2 a 7 meses.
191 - Forçar passagem entre veículos - R$2.934,70 (dez vezes) - de 4 a 12 meses.
210 - Transpor bloqueio sem autorização bloqueio viário policial - R$293,47 (simples) - de 1 a 3 meses.
218,III - Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida - R$880,41 (três vezes)  - de 4 a 12 meses.
244,I - Conduzir moto sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN - R$293,47 (simples)  - de 1 a 3 meses.
244,II - Conduzir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do acento - R$293,47 (simples) - de 1 a 3 meses.
244,III - Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando - R$293,47 (simples)  - de 1 a 3 meses.
244, IV - Conduzir moto com os faróis apagados - R$293,47 (simples)  - de 1 a 3 meses.
244, V - Conduzir moto transportando menor de 07 (sete) anos - R$293,47 (simples)  - de 1 a 3 meses.
253-A - Usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização - R$ 5.869,40 (vinte vezes) - de 4 a 12 meses.
253-A § 1 - Organização interrupção da circulação da via sem autorização - R$ 17.608,20 (sessenta vezes) - de 4 a 12 meses.


Saiba como que é feito este cálculo, aqui!

 

 

Copyright © 2002-2024 - É proibido extrair ou copiar qualquer conteúdo.