|
FASES DE RECURSOS PARA O PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH:
O órgão autuador envia o aviso do resultado dos recursos pelo os Correios, para o endereço do habilitado.
Cabe Defesa Inicial - Quando recebe a notificação ou fica sabendo que sua CNH será suspensa ou cassada ou quando a CNH vence e tem 20 (vinte) pontos ou mais, ou alguma infração que suspende a CNH sozinha.
Sendo interposta a defesa
perante a autoridade de trânsito, a mesma será apreciada pela
própria autoridade, que, após toda a instrução necessária, julgará
a defesa optando pelo seu arquivamento, ou pela aplicação da
penalidade. Julgada procedente a defesa, a autoridade de trânsito determinará a exclusão da pontuação e, por conseguinte, o arquivamento do processo. Sendo considerada improcedente a defesa, a autoridade fixará a sanção à ser imposta, que deverá, obrigatoriamente, obedecer aos princípios no art 2º, "VII"; art 50 "V", "VII" e "VIII" da lei 9784; Resolução 54/98 do CONTRAN, dentre outros pressupostos que determinem a decisão. Desta forma, se for o caso, o administrado terá pressupostos necessários para recorrer da decisão.
Cabe 1ª Instância (JARI) - Quando o recurso de 1º Instância é indeferido ou tenha perdido o prazo da 1º Instância.
Aplicada a penalidade,
será expedida a notificação, de forma que assegure ao suposto
infrator a ciência da imposição da penalidade, determinando o
prazo mínimo de trinta dias para que o suposto infrator entregue
sua habilitação, ou para que recorra da decisão. Salienta-se ainda
que, "durante o procedimento administrativo não cabe
apreensão da CNH, pois tal medida configura a imposição da
penalidade sem o devido processo legal".
Cabe 2ª Instância (CETRAN) - Quando o recurso da JARI for Indeferido. Para dar início ao recurso clique aqui!
Sendo o recurso julgado
procedente, cabe recurso por parte da autoridade de trânsito, ou,
se julgado improcedente, cabe recurso por parte do suposto
infrator, em ambas situações perante o CETRAN (art 288 do CTB.
Enquanto não houver transitado em julgado o processo, além de ser vedado recolhimento da CNH, "improcede a recusa de renovação da CNH a pretexto da existência de autuações e multas, não estando o procedimento de suspensão concluído" (8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, processo 166 /053.01.0026.48-0).
|
Copyright © Desde 2002 - É proibido extrair ou copiar qualquer conteúdo. |