Entre em contato se realmente houver
interesse em que façamos sua defesa, os serviços são pagos. Este atendimento
é restrito a recursos de trânsito.
Garantia:
Não tem como dar garantia de resultado, mas faremos o recurso da
melhor forma possível, o valor que cobramos é para prepararmos
os recursos. Se não entrar com recurso, o processo /
procedimento é muito mais rápido e não terá chance nenhuma de
não ser suspenso / cassado. Se não se defender estará assumindo
as pontuações e as consequências que é a suspensão ou cassação.
Preço justo:
Nosso serviço é com a participação do Cliente, o que diminui o
preço e aumenta a credibilidade, já que o cliente sabe de tudo,
inclusive é quem envia o recurso.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Você pode dirigir
enquanto o processo estiver em andamento, você não precisa
entregar a sua CNH, e pode dirigir normalmente.
A suspensão do
direito de dirigir é por um período pré-determinado, o tempo mínimo
de suspensão (Lei 13.281) é de 2 (dois) meses para as infrações
que prevêem, de forma específica. E
de 6 (seis) meses a suspensão por acúmulo de pontos.
Apresentado o
recurso, duas situações podem acontecer: o julgamento positivo –
deferimento – que reconhece as razões do recurso e cancela o
processo de suspensão, ou o julgamento negativo – indeferimento
– que mantém a penalidade.
A partir do dia em
que você entregar a sua CNH, começa a contar o prazo da
penalidade de suspensão.
O condutor, além
de ficar com a carteira retida, para que possa voltar a dirigir
após o cumprimento do prazo, terá que fazer curso de reciclagem.
Se o condutor com
a carteira suspensa for flagrado dirigindo, responderá um novo
procedimento administrativo de cassação, que pode
gerar a cassação do direito de dirigir por 2 (dois) anos, além
da multa gravíssima prevista no artigo 162, II do CTB, e
apreensão do veículo.